CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.907 DE 08 DE MARÇO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13161 : 03 DATA 09 / 03 / 07 AUTOR: Vereador Dr. José Ricardo – PSB - Projeto de Lei CM nº 95/06 – Proc. CM nº 1220/06. institui o Dia Municipal dos Desbravadores. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo André, o “Dia Municipal dos Desbravadores” destinado a homenagear pessoas que façam parte do movimento do Clube dos Desbravadores do Município de Santo André e será comemorado anualmente no quarto sábado do mês de abril. Art. 2° Será realizada, anualmente, sessão solene em comemoração ao “Dia Municipal dos Desbravadores”. Parágrafo único. A escolha dos homenageados será feita através dos líderes dos Desbravadores, com observância dos critérios estabelecidos pelo grupo. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de março de 2007. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE Lei no 8.870/2006 – Fl. PAGE 41