Situação: Revogada
LEI Nº 2.281, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam revogadas as alíneas “f”, “q” e “r”, do artigo 3º, da Lei nº 1.926, de 27 de dezembro de 1962. Art. 2º - A alínea “o” do artigo 3º da Lei nº 1.926, de 27 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação: “o -as empresas editoras de jornais e revistas editados neste Município, bem como os vendedores de obras desse gênero, desde que: 1 - tenham escrituração contábil que permita a apuração, em separado, da respectiva receita anual, no caso de editarem ou negociarem com outros artigos; 2 -forneçam uma assinatura permanente enquanto durar a isenção dos jornais e revistas editados; 3 -possuem um só estabelecimentos comercial ou banca em funcionamento no Município”. Art. 3º - O artigo 27 da Lei nº 1.926, de 27 de dezembro de 1962, alterado pelo artigo 1- da Lei n. 2.103, de 28 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 27 – As parcelas do imposto quando recolhidas dentro dos prazos estabelecidos, gozarão do desconto de 10% (dez por cento).” Art. 4º - Fica incluída na Tabela XI, anexa à Lei nº 2.103, de 28 de novembro de 1963, a atividade profissional exercida por sapateiros nas oficinas de consertos de calçados. Art. 5º - Os efeitos decorrentes da presente lei vigorarão a partir do exercício de 1965. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.