CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.130 DE 25 DE JUNHO DE 2009 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 1830 : C3 DATA 26 / 06 / 09 AUTOR: Vereador Dr. Israel Zekcer – PTB - Projeto de Lei CM n° 35/2009 - Proc. CM nº 1226/09. INSTITUI o Dia da Luta contra Homofobia no Município de Santo André e dá outras providências. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia de Luta contra a Homofobia” no âmbito do Município de Santo André, a ser comemorado no dia 17 de maio. Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigo integrará o Calendário Oficial do Município de Santo André. Art. 2º O Dia Municipal de Combate a Homofobia será definido como a data oficial para promoção de debates, palestras e campanhas para conscientização da população, promovendo o respeito à orientação sexual dos homossexuais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de junho de 2009. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DINAH KOJUCK ZEKCER SECRETÁRIA DE GOVERNO EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WALTER ROBERTO C. TORRADO SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049