Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.111 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13811 : 03 DATA 18 / 12 / 08 AUTOR: Vereador Luiz Zacarias - PR - Projeto de Lei CM n° 12/2008 - Proc. CM nº 362/08. altera o inciso IX do artigo 18, da Lei nº 6.582 de 1989, acrescido pela Lei nº 7.396, de 1996. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O inciso IX do artigo 18 da Lei nº 6.582, de 6 de dezembro de 1989, acrescido pela Lei nº 7.157, de 29 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “IX as edificações que sofrem no seu interior enchentes provocadas por águas pluviais advindas da rua, desde que comprovadas através de relatório ou documento fornecido pela defesa civil no município ou por órgão competente da administração.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de dezembro de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS WALTER APARECIDO DE FARIA SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. GILMAR SILVÉRIO CHEFE DE GABINETE 9.049