Situação: Revogada
LEI Nº 6.286, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 (Publ. "D. Grande ABC", 24.12.86, n.º 6324, pág. 6B) REVOGADA P/ LEI 8.463/02 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder isenção dos impostos municipais que incidam sobre o patrimônio e serviços vinculados às finalidades básicas da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, enquanto esta empresa executar os serviços que legalmente lhe são atribuídos. Art. 2º - Os débitos relativos aos impostos devidos, nos termos do artigo anterior, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, ficam cancelados. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de dezembro de 1986. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. LUIZ ANTONIO FABIANO DE CAMPOS SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - em substituição - DR. FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DA FAZENDA LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE