LEI Nº 6.007, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983 Publ. "Sto. André em Notícias", 1º.10.83 VIDE LEI 7.199/94 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 5º da Lei nº 5.963, de 12 de novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "A gratificação por promoção horizontal de que trata a Lei nº 1.492, de 02 de outubro de 1959, e alterações subsequentes, processar-se-á, automaticamente, por biênio de efetivo exercício no serviço público do município, ficando revogado o artigo 16 da Lei nº 4.515, de 10 de julho de 1974." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.