LEI Nº

8.755

DE

10

DE

OUTUBRO

DE

2005

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

12648

:

03

DATA

11

/

10

/

05



Projeto de Lei nº 027, de 18.08.2005 – Proc. nº 24.058/2005-5.

ALTERA a Lei nº 8.345, de 07 de maio de 2002, que instituiu o Código Sanitário do Município de Santo André.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 204 da Lei nº 8.345, de 07 de maio de 2002, que instituiu o Código Sanitário do Município de Santo André.


Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de outubro de 2005.




JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL



MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS



LUIZ CLÁUDIO SARTORI
SECRETÁRIO DE SAÚDE
- EM SUBSTITUIÇÃO -
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.



WANDER BUENO DO PRADO
CHEFE DE GABINETE