LEI Nº 2.276, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, neste Município, o “Dia da Indústria Automobilística”, a ser comemorado, anualmente, no segundo Domingo do mês de novembro. Parágrafo único – As comemorações de que trata este artigo serão organizadas por uma Comissão especialmente nomeada pelo Prefeito Municipal. Art. 2º - V E T A D O. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.