Situação: Revogada
LEI Nº 2.273, DE 1 DE OUTUBRO DE 1964 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os tributos vencidos anteriormente à publicação da Lei nº 2.233, de 20 de julho de 1964, para os efeitos da aplicação da correção monetária, são consideradas vencidos na data da publicação da referida lei. Art. 2º - Não se aplica a correção monetária estabelecida pela Lei nº 2.233, de 20 de julho de 1964, nos seguintes casos; I -aos tributos objetos do discussão judicial ou reclamação administrativa, desde que sejam depositados os valores correspondentes ao tributo, dentro dos respectivos prazos de seus vencimentos; II -aos tributos devidos pelas entidades de direito público e autarquias; III -aos tributos objetos de termos de acordo firmados anteriormente à publicidade da presente lei e oriundos do disposto no Decreto-Lei nº 31, de maio de 1941, salvo as prestações não pagas dentro dos prazos fixados, caso em que a correção incidirá a partir da data do vencimento da prestação não liquidada. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.