CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.749 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12641 : 02 DATA 04 / 10 / 05 Projeto de Lei nº 038, de 15.09.2005 – Proc. nº 408/05. ALTERA a Lei nº 8.703, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Santo André. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o § 1º do art. 30 da Lei nº 8.703, de 22 de dezembro de 2004, renumerando-se o § 2º para parágrafo único. Art. 2º. O caput do art. 65 da Lei nº 8.703, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas regras estabelecidas nos artigos 30 e 66, o segurado do RPPS que tiver ingressado por concurso público de provas ou de provas e títulos no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no art. 31, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: ........................................................................ ..................................” Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de outubro de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .