CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.482 DE 14 DE AGOSTO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15512 : 06 DATA 15 / 08 / 13 Projeto de Lei nº 26/2013 - Processo Administrativo nº 32.846/2009-3. ALTERA a lei nº 9.218, de 22 de março de 2010, que instituiu a Zona Especial de Empreendimentos de Base Tecnológica – ZEBT no Município de Santo André, e dá outras providências. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.218, de 22 de março de 2010, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, na seguinte conformidade: “Art.1º ........................................................................ .......................................... ........................................................................ ..................................................... V – Setor 05, Quadra 146, Lote 065; VI – Setor 31, Quadra 008, Lote 059;” Art. 2º O art. 191 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, alterado pela Lei nº 9.394, de 5 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido de um § 2º na seguinte conformidade: “Art.191................................................................ ................................................ ........................................................................ ..................................................... § 1º (parágrafo único original)............................................................... .............. § 2º Os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 9.066, de 4 de julho de 2008, que altera o Plano Diretor, que consubstanciam o ANEXO I e Mapa 1, que dispõe sobre a Descrição Perimétrica das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e sua localização, a que se refere o art. 191 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a exclusão da área classificada como ZEIS C – 16, do lote de classificação fiscal nº 05.146.065, localizado na Avenida dos Estados s/nº, Várzea do Tamanduateí, com área de 30.517,55m².” Art. 3º O presente Projeto de Lei deverá ser consolidado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua aprovação. § 1º Decorrido o prazo supra sem início do projeto, será o respectivo alvará autorizador automaticamente invalidado. § 2º Serão realizadas audiências públicas, na forma regimental. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de agosto de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL OSWANA MARIA FERNANDES FAMELI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E TRABALHO PAULO PIAGENTINI SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE 9.482