LEI Nº 6.006, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983 Publicado: "Santo André em Notícias" 1º/10/83 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo da seguinte Lei: Artigo 1 - Ficam estendidas aos servidores inativos as disposições do artigo 5º da Lei nº 5.963, de 12 de novembro de 1982. Artigo 2 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.