Situação: Revogada

LEI Nº 5.027, DE 04 DE MARÇO DE 1976 REVOGADA P/ LEI 5.096/76 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu, Norberto Augusto Fernandes, na qualidade de seu Presidente, nos termos do §5º do art. 30, do Decreto-Lei Complementar n.º 9, de 31 de dezembro de 1969, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica expressamente proibida a concessão ou renovação de licença especial para funcionamento, após as 22:00 horas, de bares, lanchonetes, restaurantes, boites, dancings, cantinas e outros estabelecimentos comerciais congêneres que, na data da publicação desta lei, estejam instalados ou venham a instalar-se nas Ruas Monte Casseros, 1º de maio, Carlos de Campos, Eliza Fláquer e Álvares de Azevedo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n.º 4.513, de 09 de julho de 1974, e demais disposições em contrário.