CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.777 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12670 : 02 DATA 02 / 11 / 05 Projeto de Lei nº 40, de 21.09.2005 – Proc. nº 8.082/2004-9. ALTERA a Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano Diretor. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. O parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 ........................................................................ ........................................... Parágrafo único. Os elementos que caracterizam HIS e HMP poderão ser revistos pela Lei Municipal que dispor sobre as Zonas Especiais de Interesse Social.” Art. 2º. O artigo 183 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 183. Os seguintes dispositivos desta lei entrarão em vigor a partir de 3 de abril de 2006: Seção I, do Capítulo II do Título III; Seções I e II, do Capítulo I do Título IV; Seção III, do Capítulo III, do Título III.” Art. 3º. Ficam restaurados os efeitos dos seguintes dispositivos legais, discriminados nos incisos I, IV, V, VII, X e XI, do art. 193, da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, que terão vigência até 2 de abril de 2006: art. 7º ao 12, do 14 ao 22, do 24 ao 27 e 29 da Lei nº 6.597, de 21 de dezembro de 1989; Lei nº 7.873, de 16 de agosto de 1999; parágrafo único do art. 5º e o art. 7º da Lei nº 7.958, de 16 de setembro de 1999; parágrafo 3º do artigo 16 e artigos 1º a 3º, 7º a 11, 13, 14, 20 a 22, 24 a 26, 32 e 49 da Lei nº 8.247, de 10 de outubro de 2001; parágrafos 3º, 8º e 9º do art. 1º da Lei nº 8.544, de 29 de setembro de 2003; art. 1º, 3º, 4º, 8º, 11 a 14 da Lei nº 8.546, de 6 de outubro de 2003. Art. 4º. Ficam restaurados os efeitos do art. 3º da Lei nº 7.958, de 16 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei nº 8.544, de 29 de setembro de 2003. Art. 5º. Fica revogado o art. 190 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 01 de novembro de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .