CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.150 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12356 : 03 DATA 23 / 12 / 04 ALTERA Decreto nº 14.537, de 15 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 8.038, de 09 de junho de 2000. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 44.870/2004-2, DECRETA: Art. 1º. O inciso V do art. 12 do Decreto nº 14.537, de 15 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12...................................................................... ...................................... ........................................................................ ............................................... V – ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação para veículos tipo perua (Kombi) e 15 (quinze) anos de fabricação para os demais veículos”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de dezembro de 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - MIRIAM MÓS BLOIS SECRETÁRIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .