Situação: Revogada
LEI Nº 5.977, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983 (Publ. "Sto. André em Notícias", 26.02.83) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias todos os prazos constantes dos avisos de lançamento dos tributos imobiliários do corrente ano. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.