CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.900 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13081 : 02 DATA 19 / 12 / 06 Projeto de Lei nº 057, de 23.11.2006 – Proc. nº 43.021/2006-1. DISPÕE sobre a criação e alteração de denominações de funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santo André. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santo André, 01 (uma) função gratificada de Gerente Artístico da Orquestra, com requisito de escolaridade de ensino superior completo, enquadrada na Tabela de Vencimentos II, Classe 9, a que se refere a Lei nº 7.612, de 23 de dezembro de 1997, na seguinte conformidade: PRIVATE Denominação da Função Gratificada Quantidade Classe Escolaridade Gerente Artístico da Orquestra 01 9 Ensino Superior Completo Art. 2º Ficam alteradas as denominações das funções gratificadas abaixo, criadas pela Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, nos seguintes termos: Denominação da Função Gratificada Quantidade Alteração Gerente de Formação Cultural 01 Gerente de Formação e Difusão Cultural Gerente de Ação e Difusão Cultural 01 Gerente de Projetos Culturais Gerente de Ação de Lazer 01 Gerente de Formação em Lazer Gerente de Difusão de Lazer e Recreação 01 Gerente de Difusão de Lazer Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de dezembro de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER VLADIMIR AUGUSTO DE SOUZA ROSSI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO - EM SUBSTITUIÇÃO - Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE cont. L. Nº 8.900 . PAGE 2 . Lei no 8.870/2006 – Fl. PAGE 41