Situação: Revogada

LEI Nº 6.003, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983 (Publ. "Sto. André em Notícias", 24.09.83) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a conceder anistia de débitos de natureza tributária, originados de lançamentos efetuados em função de propriedade imóvel, dos loteamentos denominados Jardim Riviera e Parque Miami, vencidos até o exercício de 1982. Parágrafo único - Os autos de ações de cobrança dos débitos de que trata este artigo serão arquivados, a requerimento da Procuradoria Fiscal. Art. 2º - A anistia dos débitos não dará direito a restituição de tributos pagos. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.