Situação: Revogada
LEI Nº 5.953, DE 04 DE OUTUBRO DE 1982 (Publ. “S. André em Notícias”, 09.10.82) VIDE LEI 5.979/83 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar “ex offico” as duas últimas parcelas do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidas em razão de serviços de diversões públicas, relativos a bilhar, minibilhar e pebolim, no exercício de 1982. Parágrafo único – Fica igualmente autorizado a receber, sem o pagamento de multa, correção monetária e juros de mora, as duas primeiras parcelas vencidas do imposto a que se refere este artigo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.