Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.149 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12356 : 03 DATA 23 / 12 / 04 REGULAMENTA dispositivo da Lei Municipal nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 44.824/2004-9, DECRETA: Art. 1º. O inciso VI do art. 20 da Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros, fica regulamentado pelo presente decreto. Art. 2º. Fica estabelecido que as concessionárias de transporte coletivo municipal deverão manter a sua frota com idade média de até 5 (cinco) anos e idade máxima de 8 (oito) anos de fabricação para veículos convencionais e micro-ônibus, 10 (dez) anos para veículos padrões e 12 (doze) anos para veículos articulados. Parágrafo único. Ao atingir a idade média ou a idade máxima estabelecidas no caput, as empresas concessionárias terão um prazo de até 180 dias para providenciar as respectivas substituições. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de dezembro de 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - MIRIAM MÓS BLOIS SECRETÁRIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .