Situação: Revogada
LEI Nº 1.554, DE 21 DE MAIO DE 1960 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O item I, do artigo 15, da Lei nº 397, de 31 de dezembro de 1947, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 660, de 20 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação: “I – aos que fabricarem objetos de pequeno valor, sem portas abertas e aos que forem estabelecidos com pequenas oficinas de consertos, desde que essas atividades sejam exercidas sem auxílio de empregados, na anúncios, reclames ou letreiros e com movimento econômica anual inferior a Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-