CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.773 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12665 : 03 DATA 28 / 10 / 05 Projeto de Lei nº 029, de 25.08.2005 – Proc. nº 8.082/2004-9. ALTERA o art. 182 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano Diretor. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Altera a redação do art. 182 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, redenominando-se o seu parágrafo único para § 1º, na seguinte conformidade: “Art. 182. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal as seguintes proposituras: Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo na Macrozona Urbana; Lei de Zonas Especiais de Interesse Social; Lei sobre o Instrumento do Direito de Preferência; Lei do Plano Diretor de Mobilidade Urbana; Lei do Plano de Preservação do Patrimônio Cultural; Lei da Zona Especial de Interesse do Patrimônio de Paranapiacaba; Lei das Zonas Especiais de Interesse Comercial e Lei das Zonas Especiais de Interesse Ambiental. § 1º...................................................................... ........................................... § 2º. Para o inciso I o prazo para encaminhamento será de um ano, sendo que para o inciso II será até 30 de junho de 2006.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de outubro de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .