CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.094 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13802 : 02 DATA 09 / 12 / 08 AUTORES: José Montoro Filho - PT e Outros - Projeto de Lei CM n° 68/2008 - Proc. CM nº 1659/05. ALTERA o artigo da Lei nº 8.996/2007, que autoriza a Administração Municipal a celebrar acordos para o recebimento parcelado de créditos tributários e não tributários, a conceder remissão e anistia de débitos; institui o Programa de Recuperação de Créditos Municipais – PRCM e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei nº 8.996, de 30 de novembro de 2007 e alterações posteriores, que autoriza a Administração Municipal a celebrar acordos para o recebimento parcelado de créditos tributários e não tributários, a conceder remissão e anistia de débitos; institui o Programa de Recuperação de Créditos Municipais – PRCM e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 O PRCM terá vigência até 30 de dezembro de 2008, prazo este que o devedor deverá protocolar o seu pedido.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de dezembro de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS WALTER APARECIDO DE FARIA SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. GILMAR SILVÉRIO CHEFE DE GABINETE 9.049