CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.109 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13811 : 03 DATA 18 / 12 / 08 AUTOR: Vereador Claudio Malatesta - PT - Projeto de Lei CM n° 57/2008 - Proc. CM nº 1175/08. ACRESCENTA um parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 7.799, de 11 de maio de 1999. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica acrescido um parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 7.799, de 11 de maio de 1999, que libera a colocação de anúncios publicitários nos táxis cadastrados no Município, com a seguinte redação: “Art. 2º.................... Parágrafo único Poderá ser colocado anúncio publicitário no vidro traseiro dos táxis, desde que observados os critérios estabelecidos pelo CONTRAN e pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro.” Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de dezembro de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS RICARDO DA SILVA KONDRATOVICH SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS WALTER APARECIDO DE FARIA SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. GILMAR SILVÉRIO CHEFE DE GABINETE 9.049