Situação: Revogada

LEI Nº 1.590, DE 13 DE SETEMBRO DE 1960 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, sem o acréscimo da multa devida, os impostos e taxas em atraso até o exercício de 1959, que forem pagos até 60 (sessenta) dias da data da publicação desta lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-