CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.076 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13732 : 06 DATA 30 / 09 / 08 AUTOR: José Montoro Filho - PT e Outros - Projeto de Lei CM n° 59/2008 - Proc. CM nº 1.659/05. ALTERA artigos da Lei 8.996/2007, que autoriza a Administração Municipal a celebrar acordos para o recebimento parcelado de créditos tributários e não tributários, a conceder remissão e anistia de débitos; Institui o Programa de Recuperação de Créditos Municipais – PRCM. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei nº 8.996, de 30 de novembro de 2007, alterado pela Lei nº 9.044, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 O PRCM terá vigência até 21 de novembro de 2008, prazo este que o devedor deverá protocolar o seu pedido”. Art. 2º O parágrafo 8º do artigo 10 da Lei nº 8.996/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 8º Os proprietários, possuidores ou detentores a qualquer título de imóveis que não possuam classificação fiscal individualizada poderão, em conjunto ou separadamente, beneficiar-se do PRCM, desde que protocolem seus pedidos de ingresso no PRCM dentro do prazo estabelecido na lei, podendo o respectivo débito ser apurado proporcionalmente à área do imóvel que cada interessado possua, com a realização do pagamento à vista ou parcelado”. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de setembro de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS WALTER APARECIDO DE FARIA SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA CHEFE DE GABINETE - INTERINO - 9.076