LEI Nº 1.670, DE 13 DE ABRIL DE 1961

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica prorrogado até 30 de abril do corrente exercício, o prazo a que se refere o § 1º do artigo 58, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1.960.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.