LEI Nº 1.670, DE 13 DE ABRIL DE 1961
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril do corrente exercício, o prazo a que se refere o § 1º do artigo 58, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1.960.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.