Situação: Revogada
LEI Nº 1.384, DE 03 DE SETEMBRO DE 1958 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cancelar os lançamentos dos Impostos Predial, licença e Indústrias e Profissões relativos ao exercício de 1957 e 1º (primeiro) trimestre de 1958, tributados às sociedades cooperativas civis de consumo, que estejam regularmente gozando dos benefícios da Lei nº 1.315, de 20 de fevereiro de 1958. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-