Situação: Revogada
body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 3.061, DE 9 DE MARÇO DE 1966 ESTABELECE novas bases para cobrança das rendas de cemitérios, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 2.032, de 19 de julho de 1963. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 2.032, de 19 de julho de 1963, DECRETA: Art. 1º - A Tabela anexa ao Decreto nº 2.766, de 29 de março de 1965, fica substituída pela anexa a este. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.766, de 29 de março de 1965 e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 9 de março de 1966. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL OLIVER TOGNATO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado neste departamento na mesma data e publicado. RADAMÉS FORTES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 3.061, DE 9 DE MARÇO DE 1966 Cr$ 1 - Abertura de sepultura para depósito de despojos de outros jazigos ou cemitérios 1.920 2 - Abertura e fechamento de carneiras perpétuas para nova inumação 1.920 3 - Carneiras construídas pela Prefeitura Concessão temporária – 5 anos 19.100 4 - Enterramentos: a) Em sepulturas gerais 760 b) Em carneiras – concessão temporária 1.920 c) Em sepulturas perpétuas 1.920 O enterramento de pessoas não residentes no Município determina a cobrança da Taxa em dobro 5 - Colocação de pedras com inscrições 380 6 - Exumação requerida pelo interessado 1.920 7 - Retirada de despojos do Cemitério 1.920 8 - Colocação de mausoléus, além da licença exigida a) Até Cr$ 20.000 1.920 b) De Cr$ 20.000 a Cr$ 50.000 5.730 c) De Cr$ 50.000 a Cr$ 100.000 9.550 d) De mais de Cr$ 100.000 19.100 9 - Nichos ou columbários para ossadas provenientes de exumações de Cemitérios municipais ou de outras procedências 7.640 10 - Sepulturas perpétuas: a) Concessões de terrenos, preço por metro quadrado V. Assunção Camilópolis Vila Pires Paranapiacaba 22.910 22.910 15.280 11.460 b) Quando o terreno estiver situado em via principal, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre as importâncias estipuladas no item “a”