LEI Nº 9.338, DE 11 DE JULHO DE 2011
PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 14.748 : 13 - DATA 13/07/11
(Atualizada até a Lei nº 9.360, de 04/10/2011.)
Projeto de Lei nº 25, de 28.06.2011 - Proc. Administrativo nº 28.411/2011-7.
DISPÕE sobre a criação de cargos na Administração Direta e Indireta do Município de Santo André e dá outras providências.
DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados na Administração Direta os cargos constantes do Anexo I, enquadrados na Tabela de Vencimentos I, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, com alterações posteriores.
Art. 2º Fica criado na Administração Direta o cargo constante do Anexo II, acrescido ao quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores.
Art. 3º Fica criado no Serviço Funerário do Município de Santo André o cargo constante do Anexo III, enquadrado na Lei nº 8.880, de 29 de setembro de 2006.
Art. 4º Fica criada no Serviço Funerário do Município de Santo André a função gratificada constante do Anexo IV, parte integrante da presente lei, enquadrada na Lei nº 8.880, de 29 de setembro de 2006.
Art. 5º Ficam extintos os cargos de Fiscal de Trânsito, conforme Anexo V da presente lei.
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de julho de 2011.
DR. AIDAN A. RAVIN
PREFEITO MUNICIPAL
NILJANIL BUENO BRASIL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MILTON BARREIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
NILSON BONOME
SECRETÁRIO DE GABINETE
ANEXO I
CARGOS CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, conforme art. 1º desta lei.
Cargo |
Quantidade |
Tabela/Classe |
Escolaridade |
Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito |
50 |
I / X |
Ensino médio completo + Carteira de Habilitação “A” e “C” (NR) - Escolaridade dada pela Lei nº 9.360, de 04/10/2011. |
Analista Administrativo I |
08 |
I / X |
Ensino médio completo |
Analista Administrativo II |
10 |
I / XI |
Superior completo |
Analista Administrativo III |
10 |
I / XIII |
Superior completo |
Assistente Social I |
10 |
I / XI |
Superior completo em Serviço Social e registro no Conselho de Classe |
Auxiliar Administrativo I |
15 |
I / IV |
Ensino fundamental completo |
Auxiliar Administrativo III |
15 |
I / VI |
Ensino médio completo |
Auxiliar de Enfermagem |
20 |
I / VIII |
Ensino fundamental completo e registro no COREN |
Agente de Atividades Escolares |
30 |
I / V |
Ensino médio completo |
Agente de Inclusão Escolar |
64 |
I / VIII |
Ensino médio completo |
Comprador |
02 |
I / X |
Ensino médio completo |
Farmacêutico |
03 |
I / XI |
Superior completo em farmácia e registro no Conselho de Classe |
Inspetor de Alunos |
35 |
I / IV |
Ensino médio completo |
Lactarista |
41 |
I / III |
Ensino fundamental completo |
Meio Oficial Encanador |
02 |
I / IV |
Ensino fundamental incompleto |
Meio Oficial Pedreiro |
02 |
I / IV |
Ensino fundamental incompleto |
Meio Oficial Pintor |
02 |
I / IV |
Ensino fundamental incompleto |
Monitor de Inclusão Digital |
44 |
I / VII |
Ensino médio completo + conhecimento informática |
Motorista |
25 |
I / VI |
Ensino fundamental incompleto+ CNH categoria “D” |
Pintor |
04 |
I / VI |
Ensino fundamental incompleto |
Recepcionista |
10 |
I / IV |
Ensino fundamental incompleto |
Recepcionista Hospitalar |
20 |
I / V |
Ensino fundamental completo |
ANEXO II
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO
Cargo |
Quantidade |
Escolaridade |
Professor de Educação Física |
90 |
Superior Completo em Educação Física |
ANEXO III
CARGO EFETIVO CRIADO NO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Cargo |
Quantidade |
Tabela/Classe |
Escolaridade |
Procurador Autárquico |
01 |
I / XV |
Bacharel em Direito + OAB |
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Função |
Quantidade |
Tabela/Classe |
Escolaridade |
Líder III |
04 |
II / III |
Ensino fundamental incompleto |
ANEXO V
CARGOS EXTINTOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, conforme art. 5º desta lei.
Cargo |
Quantidade |
Tabela/Classe |
Escolaridade |
Fiscal de Trânsito |
07 |
I / VII |
Ensino fundamental |