LEI Nº 9.338, DE 11 DE JULHO DE 2011

PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 14.748 : 13 - DATA 13/07/11

(Atualizada até a Lei nº 9.360, de 04/10/2011.)

Projeto de Lei nº 25, de 28.06.2011 - Proc. Administrativo nº 28.411/2011-7.

DISPÕE sobre a criação de cargos na Administração Direta e Indireta do Município de Santo André e dá outras providências.

DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam criados na Administração Direta os cargos constantes do Anexo I, enquadrados na Tabela de Vencimentos I, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, com alterações posteriores.

Art. 2º  Fica criado na Administração Direta o cargo constante do Anexo II, acrescido ao quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores.

Art. 3º  Fica criado no Serviço Funerário do Município de Santo André o cargo constante do Anexo III, enquadrado na Lei nº 8.880, de 29 de setembro de 2006.

Art. 4º  Fica criada no Serviço Funerário do Município de Santo André a função gratificada constante do Anexo IV, parte integrante da presente lei, enquadrada na Lei nº 8.880, de 29 de setembro de 2006.

Art. 5º  Ficam extintos os cargos de Fiscal de Trânsito, conforme Anexo V da presente lei.

Art. 6º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de julho de 2011.

DR. AIDAN A. RAVIN
PREFEITO MUNICIPAL

NILJANIL BUENO BRASIL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

MILTON BARREIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.

NILSON BONOME
SECRETÁRIO DE GABINETE

ANEXO I
CARGOS CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, conforme art. 1º desta lei.

Cargo

Quantidade

Tabela/Classe

Escolaridade

Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito

50

I / X

Ensino médio completo

Ensino médio completo + Carteira de Habilitação “A” e “C” (NR)

- Escolaridade dada pela Lei nº 9.360, de 04/10/2011.

Analista Administrativo I

08

I / X

Ensino médio completo

Analista Administrativo II

10

I / XI

Superior completo

Analista Administrativo III

10

I / XIII

Superior completo

Assistente Social I

10

I / XI

Superior completo em Serviço Social e registro no Conselho de Classe

Auxiliar Administrativo I

15

I / IV

Ensino fundamental completo

Auxiliar Administrativo III

15

I / VI

Ensino médio completo

Auxiliar de Enfermagem

20

I / VIII

Ensino fundamental completo e registro no COREN

Agente de Atividades Escolares

30

I / V

Ensino médio completo

Agente de Inclusão Escolar

64

I / VIII

Ensino médio completo

Comprador

02

I / X

Ensino médio completo

Farmacêutico

03

I / XI

Superior completo em farmácia e registro no Conselho de Classe

Inspetor de Alunos

35

I / IV

Ensino médio completo

Lactarista

41

I / III

Ensino fundamental completo

Meio Oficial Encanador

02

I / IV

Ensino fundamental incompleto

Meio Oficial Pedreiro

02

I / IV

Ensino fundamental incompleto

Meio Oficial Pintor

02

I / IV

Ensino fundamental incompleto

Monitor de Inclusão Digital

44

I / VII

Ensino médio completo + conhecimento informática

Motorista

25

I / VI

Ensino fundamental incompleto+ CNH categoria “D”

Pintor

04

I / VI

Ensino fundamental incompleto

Recepcionista

10

I / IV

Ensino fundamental incompleto

Recepcionista Hospitalar

20

I / V

Ensino fundamental completo

ANEXO II
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO

Cargo

Quantidade

Escolaridade

Professor de Educação Física

90

Superior Completo em Educação Física

ANEXO III
CARGO EFETIVO CRIADO NO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

Cargo

Quantidade

Tabela/Classe

Escolaridade

Procurador Autárquico

01

I / XV

Bacharel em Direito + OAB

ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

Função

Quantidade

Tabela/Classe

Escolaridade

Líder III

04

II / III

Ensino fundamental incompleto

ANEXO V
CARGOS EXTINTOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, conforme art. 5º desta lei.

Cargo

Quantidade

Tabela/Classe

Escolaridade

Fiscal de Trânsito

07

I / VII

Ensino fundamental