LEI Nº 9.338 DE 11 DE JULHO DE 2011

PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 14748 : 14 DATA 13 / 07 / 11


Projeto de Lei n° 25, de 28.06.2011 - Proc. Administrativo nº 28.411/2011-7.

DISPÕE sobre a criação de cargos na Administração Direta e Indireta do Município de Santo André e dá outras providências.

DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Ficam criados na Administração Direta os cargos constantes do Anexo I, enquadrados na Tabela de Vencimentos I, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, com alterações posteriores.


Art. 2º Fica criado na Administração Direta o cargo constante do Anexo II, acrescido ao quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores.


Art. 3º Fica criado no Serviço Funerário do Município de Santo André o cargo constante do Anexo III, enquadrado na Lei nº 8.880, de 29 de setembro de 2006.


Art. 4º Fica criada no Serviço Funerário do Município de Santo André a função gratificada constante do Anexo IV, parte integrante da presente lei, enquadrada na Lei nº 8.880, de 29 de setembro de 2006.


Art. 5º Ficam extintos os cargos de Fiscal de Trânsito, conforme Anexo V da presente lei.


Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.


Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de julho de 2011.


DR. AIDAN A. RAVIN
PREFEITO MUNICIPAL

NILJANIL BUENO BRASIL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

MILTON BARREIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.

NILSON BONOME
SECRETÁRIO DE GABINETE



ANEXO I

CARGOS CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, conforme art. 1° desta lei.

Cargo Quantidade Tabela/Classe Escolaridade
Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito 50 I/X Ensino médio completo Analista Administrativo I 08 I/X Ensino médio completo Analista Administrativo II 10 I/XI Superior completo Analista Administrativo III 10 I/XIII Superior completo Assistente Social I 10 I/XI Superior completo em Serviço Social e registro no Conselho de Classe Auxiliar Administrativo I 15 I/IV Ensino fundamental completo Auxiliar Administrativo III 15 I/VI Ensino médio completo Auxiliar de Enfermagem 20 I/VIII Ensino fundamental completo e registro no COREN Agente de Atividades Escolares 30 I/V Ensino médio completo Agente de Inclusão Escolar 64 I/VIII Ensino médio completo Comprador 02 I/X Ensino médio completo Farmacêutico 03 I/XI Superior completo em farmácia e registro no Conselho de Classe Inspetor de Alunos 35 I/IV Ensino médio completo Lactarista 41 I/III Ensino fundamental completo Meio Oficial Encanador 02 I/IV Ensino fundamental incompleto Meio Oficial Pedreiro 02 I/IV Ensino fundamental incompleto Meio Oficial Pintor 02 I/IV Ensino fundamental incompleto Monitor de Inclusão Digital 44 I/ VII Ensino médio completo + conhecimento informática Motorista 25 I/VI Ensino fundamental incompleto+ CNH categoria “D” Pintor 04 I/VI Ensino fundamental incompleto Recepcionista 10 I/IV Ensino fundamental incompleto Recepcionista Hospitalar 20 I/V Ensino fundamental completo



ANEXO II

CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO

Cargo Quantidade Escolaridade
Professor de Educação Física 90 Superior Completo em Educação Física



ANEXO III

CARGO EFETIVO CRIADO NO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

Cargo Quantidade Tabela/Classe Escolaridade
Procurador Autárquico 01 I/XV Bacharel em Direito + OAB



ANEXO IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

Função Quantidade Tabela/Classe Escolaridade
Líder III 04 II/III Ensino fundamental incompleto



ANEXO V

CARGOS EXTINTOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, conforme art. 5° desta lei.

Cargo Quantidade Tabela/Classe Escolaridade
Fiscal de Trânsito 07 I/VII Ensino fundamental