Situação: Revogada
LEI Nº 6.324, DE 25 DE AGOSTO DE 1987 (Publ. "D. Grande ABC", 27.08.87) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 A Câmara Municipal de Santo André, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica declarada logradouro comercial a Rua Marina, no trecho compreendido entre a Alameda São Caetano e a Zona "Cs", demarcada através da Lei n.º 5.042/76, permitindo-se, além dos usos previstos em lei, os usos e índices urbanísticos e demais restrições qualificadas como conforme para a Zona "Cs". Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de agosto de 1987. DR. JOSÉ C. A. AMAZONAS PREFEITO MUNICIPAL - em exercício - DR. SERGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ENG.º OLAVO ALAYSIO DE LIMA SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE