Situação: Revogada
LEI Nº 2.680, DE 16 DE MAIO DE 1967 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O item VI do artigo 137, da Lei nº 2.612, de 23 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação: “O imóvel de propriedade ou legalmente compromissado a ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira ou ex-combatente da Revolução Constitucionalista de 1932, desde que destinado, exclusivamente, à sua residência e constitua sua única propriedade.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-