CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.304 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 14601 : 02 DATA 16 / 02 / 11 Projeto de Lei nº 39, de 19.10.2010 - Proc. nº 28.484/2010-0. ALTERA a Lei nº 8.217, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre o desconto na tarifa de fornecimento de água e coleta de esgoto aos usuários cujos imóveis tenham sofrido os efeitos da inundação. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 2° da Lei n° 8.217, de 13 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Os interessados deverão formalizar seu pedido nos Postos de Atendimento do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André SEMASA, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência do fato.” Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de fevereiro de 2011. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049