Situação: Revogada
LEI Nº 2.673, DE 8 DE MAIO DE 1967 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 175, da Lei nº 2.612, de 23 de dezembro de 1966, fica acrescido de um inciso, que terá o nº VI e a seguinte redação: “VI – as cooperativas de consumo, regularmente constituídas, que tenham sede neste Município.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-