CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.096 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13804 : 03 DATA 11 / 12 / 08 AUTOR: Dr. Samuel Siqueira - PDT - Projeto de Lei CM n° 45/2008 - Proc. CM nº 1049/08. Dispõe sobre a instituição do Dia do Maestro e Maestrina Cristãos no âmbito do Município de Santo André e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santo André o Dia do Maestro e Maestrina Cristãos, a ser comemorado anualmente no mês de novembro. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de dezembro de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. GILMAR SILVÉRIO CHEFE DE GABINETE 9.049