LEI Nº 2.692, DE 19 DE MAIO DE 1967 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O cargo de Procurador – Padrão D-3, criado na Caixa de Pensões pela lei nº 2.126, de 11 de dezembro de 1963, fica reclassificado para Procurador – Padrão E-1. Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-