CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.533 DE 08 DE JULHO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11823 : 04 DATA 09 / 07 / 03 Autores: Vereador Carlos Raposo – PV – e outros – Projeto de Lei Substitutivo ao PL CM no 25/2003 – Proc. CM no 534/03. DISPÕE sobre a publicidade nos veículos de transporte individual de passageiros e escolares. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 7.799, de 11 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a afixação de anúncios publicitários nos veículos de transporte individual de passageiros (táxis) e nos veículos de transporte escolar no município de Santo André.” Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de julho de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - MIRIAM MÓS BLOIS SECRETÁRIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .