DECRETO Nº 10.429, DE 04 DE JANEIRO DE 1982

(Publ. “Santo André em Notícias”, 08.05.82, n º 147, pág. 6)


O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar n º 09, de 31 de Dezembro de 1969,

DECRETA:


Art. 1º - A Tabela II, anexa ao Decreto n º 7.622, de 14 de Agosto de 1.974, em sua parte de Funções de Nível Universitário, correspondente aos cargos da Tabela III da Parte Permanente, anexa à Lei n º 4.515/74, fica acrescida de uma função denominada “Médico Chefe do Posto de Atendimento Médico de Vila Luzita”, classe V, e requisito de Curso Superior de Medicina.

Parágrafo Único - A função de que trata esta Decreto é considerada de confiança , qualquer que seja o regime jurídico do servidor , aplicando-se-lhe os princípios do provimento e exercício de cargo em comissão.


Art. 2º - Compete ao Posto de Atendimento Médico de Vila Luzita através de seu Médico-Chefe:

I - responsabilidade pelo bens patronais, bem como por sua administração geral;

II - supervisão, orientação, convocação e remanejamento do seu pessoal;

III - funcionamento dos serviços de ambulatórios, socorros médicos de urgência e internações de pacientes;

IV - supervisão das requisições dos exames médicos de urgência para tratamento e exame da evolução dos casos;

V - orientação e fiscalização dos serviços de enfermagens, nos tratamentos prescritos;

VI - encaminhamento ao Departamento da Saúde do Hospital Municipal dos casos que excedam os limites de sua competência;

VII - fornecimento d atestados , inclusive de óbito;

VIII - registro estatístico de todas as suas atividades, para integração no sistema de administração do Departamento da Saúde;

IX - proposta para criação de novos serviços ou normas de trabalho.

Parágrafo Único - As atribuições gerais dos servidores do Posto de Atendimento Médico de Vila Luzita são as mesmas dos seus correspondentes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santo André, sem prejuízo de outras , compatíveis , e de caráter específico, a serem conferidas por ato do Secretário de Saúde e Assistência Social.


Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de janeiro de 1982.


DR. LINCOLN GRILLO
PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. MÁRIO SPARAPANI JÚNIOR
RESP. P/ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROF. DR. ALDO FAZZI
SECRETÁRIO DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Registrado e datilografado no Setor de Expediente do gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

LINCOLN PEDUTO GRILLO
CHEFE DE GABINETE, RESP. P/ ASSESSOR
DE GABINETE