|
DECRETO Nº |
14.703 |
DE |
08 |
DE |
NOVEMBRO |
DE |
2001 |
|
PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
|
11215 |
Data |
09 |
/ |
11 |
/ |
01 |
|
Caderno: |
|
Pag. |
04 |
ALTERA o Decreto nº 14.677, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a cobrança de tarifa de coleta e disposição final de resíduos dos Serviços de Saúde no Município de Santo André.
CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe os autos do Processo Administrativo nº 2.886/2001- SEMASA;
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 14.677, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O preço dos serviços de coleta e disposição final de resíduos de serviços de saúde será de:
I. até 50 litros diários, 30,28 FMPs;
II. de 51 à 100 litros diários, 60,56 FMPs;
III. acima de 100 litros diários, 0,066 FMP litros.”
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de novembro de 2001.
ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
RENE MIGUEL MINDRISZ
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
GILBERTO CARVALHO
SECRETÁRIO DE GOVERNO