CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.302 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 2200 : C5 DATA 22 / 12 / 10 AUTOR: Vereador José Montoro Filho - PT e demais Vereadores - Projeto de Lei Substitutivo ao PL CM n° 99/2010 - Proc. CM nº 2006/10. INSTITUI o Dia do Capoeirista no âmbito do Município de Santo André. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santo André, o “Dia do Capoeirista”, a ser comemorado anualmente, no dia 3 de agosto. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de dezembro de 2010. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE 9.297