Situação: Revogada

LEI Nº 2.229, DE 20 DE JULHO DE 1964 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentos do Imposto sobre Diversões Públicas os espetáculos teatrais, cinematográficos, festas e exibições ou recitais de arte, promovidos por entidades ou comissões estudantis e associações de intuitos não econômicos. Parágrafo único – Incluem-se nas disposições deste artigo os espetáculos circenses, mesmo quando promovidos pelas próprias empresas. Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 1.979, de 29 de março de 1.963 e demais disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.