Situação: Revogada

LEI Nº 2.665, DE 25 DE ABRIL DE 1967 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cancelar as prestações das taxas incidentes sobre imóveis, vencidas ou que se vencerem a partir da data: I – da lavratura da escritura de expropriação amigável; II – da ratificação de acordo na ação de expropriação; III – de imissão provisória na posse; IV – da ocupação do imóvel pela Prefeitura. Parágrafo único – O disposto neste artigo se aplica somente no caso de a expropriação abranger todo o imóvel. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-