Situação: Revogada

LEI Nº 2.228, DE 8 DE JULHO DE 1964 REVOGADA P/ LEI 3.518/70 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º, mantida a redução dos seus parágrafos e o artigo 3º da Lei nº 839, de 11 de dezembro de 1.953, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 2º - As plantas e memoriais para construção de Casas Populares beneficiadas com a isenção prevista nesta lei, obedecerão aos padrões adiante enumerados: I -Casa tipo “A” – uma sala, cozinha, gabinete sanitário e telheiro para tanque. II -Casa tipo “B” – uma sala, um dormitório, cozinha, gabinete sanitário e telheiro para banque. III -Casa tipo “C” – uma sala, dois dormitórios, cozinha, gabinete sanitário e telheiro para tanque. IV - Casa tipo “D” – sala, três dormitórios, cozinha, gabinete sanitário e telheiro para tanque. “Artigo 3º - Preenchidos os requisitos desta lei, será facultado aos interessados, mediante o fornecimento das respectivas plantas e memoriais, a construção de Casa Popular de tipo diverso daqueles previstos no artigo anterior, desde que a área útil a ser construída não exceda de 80,00m2 (oitenta metros quadrados).” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.