DECRETO Nº 14.138, DE 31 DE MARÇO DE 1998

(Atualizada até o Decreto nº 14162, de 24/07/1998.)

Publicado: Diário do Grande ABC, nº 9924:20, data: 16/04/98

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei 7.534, de 16 de setembro de 1997, DECRETA:

Artigo 1º - O Quadro de Estagiários de curso superior da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido:

ÁREA

QUANTIDADE

Administração de Empresas/Pública

19

Administração Hospitalar

04

Arquitetura

14

Artes Plásticas

03

Biblioteconomia

08

Biologia

06

Ciências Contábeis

03

Comunicação Social

01

Direito

32

Economia

06

Educação Artística

08

Educação Física

35

Engenharia Civil

12

Fisioterapia

03

Fonoaudiologia

03

Geografia

03

História

01

Matemática

08

Nutrição

02

Pedagogia

86

Propaganda e Marketing

01

Psicologia

09

Publicidade e Propaganda

01

Relações Públicas

02

Serviço Social

14

Sociologia

02

Artigo 2º - O Quadro de Estagiários de curso superior do Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André - SEMASA, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido:

ÁREA

QUANTIDADE

Administração de Empresas

03

Arquitetura

01

Biblioteconomia

01

Biologia

- Área “Biologia” com quantidade dada pelo Decreto nº 14162, de 24/07/1998.

01

04

Ciências Contábeis

01

Direito

02

Engenharia Civil

06

Engenharia Química

01

Engenharia Sanitária

02

Geografia

02

Geologia

01

História

01

Matemática

07

Pedagogia

01

Psicologia

- Área “Psicologia” com quantidade dada pelo Decreto nº 14162, de 24/07/1998.

01

03

Química

01

Serviço Social

06

Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas

04

Tecnologia em Construção e Edificação

03

Artigo 3º - O Quadro de Estagiários de curso superior do Serviço Funerário, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido:

ÁREA

QUANTIDADE

Administração de Empresas

01

Direito

01

Artigo 4º - O Quadro de Estagiários de curso superior da Caixa de Pensões dos Funcionários Públicos Municipais de Santo André, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido:

ÁREA

QUANTIDADE

Administração de Empresas

01

Economia

02

Direito

01

Serviço Social

02

Artigo 5º - As despesas com execução deste Decreto correrão por conta de verba própria.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos de nº 13.921, de 23 de setembro de 1997 e 13.944, de 26 de novembro de 1997.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de março de 1998.

ENGº CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

LUIZ ANTONIO POLETTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
-EM SUBSTITUIÇÃO-

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

Comp/GM.