DECRETO Nº 14.138, DE 31 DE MARÇO DE 1998
(Atualizada
até o Decreto nº 14162, de 24/07/1998.)
Publicado: Diário do Grande ABC, nº 9924:20, data: 16/04/98
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei 7.534, de 16 de setembro de 1997, DECRETA:
Artigo 1º - O Quadro de Estagiários de curso superior da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido:
|
ÁREA |
QUANTIDADE |
|
Administração de Empresas/Pública |
19 |
|
Administração Hospitalar |
04 |
|
Arquitetura |
14 |
|
Artes Plásticas |
03 |
|
Biblioteconomia |
08 |
|
Biologia |
06 |
|
Ciências Contábeis |
03 |
|
Comunicação Social |
01 |
|
Direito |
32 |
|
Economia |
06 |
|
Educação Artística |
08 |
|
Educação Física |
35 |
|
Engenharia Civil |
12 |
|
Fisioterapia |
03 |
|
Fonoaudiologia |
03 |
|
Geografia |
03 |
|
História |
01 |
|
Matemática |
08 |
|
Nutrição |
02 |
|
Pedagogia |
86 |
|
Propaganda e Marketing |
01 |
|
Psicologia |
09 |
|
Publicidade e Propaganda |
01 |
|
Relações Públicas |
02 |
|
Serviço Social |
14 |
|
Sociologia |
02 |
Artigo 2º - O Quadro de Estagiários de curso superior do Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André - SEMASA, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido:
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ÁREA |
QUANTIDADE |
|
Administração de Empresas |
03 |
|
Arquitetura |
01 |
|
Biblioteconomia |
01 |
|
Biologia - Área “Biologia” com quantidade
dada pelo Decreto nº 14162, de 24/07/1998. |
04 |
|
Ciências Contábeis |
01 |
|
Direito |
02 |
|
Engenharia Civil |
06 |
|
Engenharia Química |
01 |
|
Engenharia Sanitária |
02 |
|
Geografia |
02 |
|
Geologia |
01 |
|
História |
01 |
|
Matemática |
07 |
|
Pedagogia |
01 |
|
Psicologia - Área “Psicologia” com
quantidade dada pelo Decreto nº 14162, de 24/07/1998. |
03 |
|
Química |
01 |
|
Serviço Social |
06 |
|
Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas |
04 |
|
Tecnologia em Construção e Edificação |
03 |
Artigo 3º - O Quadro de Estagiários de curso superior do Serviço Funerário, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido:
|
ÁREA |
QUANTIDADE |
|
Administração de Empresas |
01 |
|
Direito |
01 |
Artigo 4º - O Quadro de Estagiários de curso superior da Caixa de Pensões dos Funcionários Públicos Municipais de Santo André, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido:
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ÁREA |
QUANTIDADE |
|
Administração de Empresas |
01 |
|
Economia |
02 |
|
Direito |
01 |
|
Serviço Social |
02 |
Artigo 5º - As despesas com execução deste Decreto correrão por conta de verba própria.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos de nº 13.921, de 23 de setembro de 1997 e 13.944, de 26 de novembro de 1997.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de março de 1998.
ENGº CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LUIZ ANTONIO POLETTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
-EM SUBSTITUIÇÃO-
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO
Comp/GM.