body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 14.138, DE 31 DE MARÇO DE 1998 O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei 7.534, de 16 de setembro de 1997, DECRETA: Artigo 1° - O Quadro de Estagiários de curso superior da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 19 Administração Hospitalar 04 Arquitetura 14 Artes Plásticas 03 Biblioteconomia 08 Biologia 06 Ciências Contábeis 03 Comunicação Social 01 Direito 32 Economia 06 Educação Artística 08 Educação Física 35 Engenharia Civil 12 Fisioterapia 03 Fonoaudiologia 03 Geografia 03 História 01 Matemática 08 Nutrição 02 Pedagogia 86 Propaganda e Marketing 01 Psicologia 09 Publicidade e Propaganda 01 Relações Públicas 02 Serviço Social 14 Sociologia 02 Artigo 2° - O Quadro de Estagiários de curso superior do Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André - SEMASA, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido: VIDE DEC. 14.162/98 ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas 03 Arquitetura 01 Biblioteconomia 01 Biologia 01 Ciências Contábeis 01 Direito 02 Engenharia Civil 06 Engenharia Química 01 Engenharia Sanitária 02 Geografia 02 Geologia 01 História 01 Matemática 07 Pedagogia 01 Psicologia 01 Química 01 Serviço Social 06 Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas 04 Tecnologia em Construção e Edificação 03 Artigo 3° - O Quadro de Estagiários de curso superior do Serviço Funerário, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas 01 Direito 01 Artigo 4° - O Quadro de Estagiários de curso superior da Caixa de Pensões dos Funcionários Públicos Municipais de Santo André, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas 01 Economia 02 Direito 01 Serviço Social 02 Artigo 5° - As de pesas com execução deste Decreto correrão por conta de verba própria. Artigo 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos de n° 13.921, de 23 de setembro de 1997 e 13.944, de 26 de novembro de 1997. Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de março de 1998. ENG° CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LUIZ ANTONIO POLETTO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO -EM SUBSTITUIÇÃO- LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO