LEI N° 8.518 DE 18 DE JUNHO DE 2003
PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11803 : 07 DATA 19 / 06 / 03
Projeto de Lei nº 029, de 13.05.2003 – Proc. nº 33.736/2001-0
ALTERA a Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transportes Públicos no Município de Santo André.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 5º da Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 5º. ........................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto na alínea c do inciso III deste artigo o planejamento e a execução de vias públicas em áreas de habitações subnormais.”
Art. 2º. O inciso III do art. 12 da Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ........................................................................
III – um membro indicado pela Secretaria de Inclusão Social e Habitação.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André em, 18 de junho de 2003.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
- EM SUBSTITUIÇÃO -
MIRIAM MÓS BLOIS
SECRETÁRIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
ROSANA DENALDI
SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO