LEI Nº 3.764, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 10 da lei nº 1.974, de 13 de março de 1963, que atribui competência ao Secretário da Fazenda, fica alterado em seu inciso VIII, que passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII - opinar nos pedidos de isenção de tributos e decidir sobre o cancelamento ou redução dos mesmo, e demais assuntos referentes à matéria tributária, ouvida a Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos nos casos em que haja dúvida na aplicação da lei.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-