LEI Nº 8.217, DE 13 DE JULHO DE 2001 Publ.”D. do Grande ABC” 14-07-01, Cad. Class.,pág. 04) Projeto de Lei nº 017,de 22.05.2001 - Processo nº 1.099/2001 - SEMASA AUTORIZA o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA a conceder desconto nas faturas de água e coleta de esgoto aos usuários cujos imóveis sofrerem conseqüências de inundações. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido o desconto na tarifa de fornecimento de água e coleta de esgoto, em valor correspondente àquele que ultrapasse a média de consumo dos últimos três bimestres, aos usuários cujos imóveis tenham sofrido os efeitos de inundações naquele bimestre. ALTERADO P/ LEI 9.038/08 Art. 2º - Os interessados deverão formalizar seu pedido nos Postos de Atendimento do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental – SEMASA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ocorrência do fato. VIDE LEI 9.304/11 Art. 3º - O pedido será submetido à comprovação, sendo que uma vez aprovado o desconto será concedido na conta a ser emitida no bimestre seguinte. Art. 4º - As disposições do art. 32 da Lei n° 7.733/98 não se aplicam ao disposto nesta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2001, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de julho de 2001. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. GILBERTO CARVALHO SECRETÁRIO DE GOVERNO