Situação: Revogada
DECRETO Nº 15.338 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006
PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 12768 : 02 DATA 08 / 02 / 06
REGULAMENTA a Lei nº 8.767, de 21 de outubro de 2005, que dispõe sobre a concessão de Alvará de Funcionamento.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 28.799/2005-9,
DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 8.767 de 21 de outubro de 2005, que dispõe sobre a concessão de Alvará de Funcionamento, fica regulamentada pelo presente decreto.
Art. 2º Para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 8.767, de 2005, o interessado deverá protocolar pedido junto à Administração Pública Municipal, instruído com os seguintes documentos:
I - requerimento específico, devidamente preenchido;
II - cópia do projeto de edificação aprovado pela PMSA e do respectivo certificado de conclusão - habite-se, ou na falta desses documentos, apresentar croqui de todos os pavimentos indicando a compartimentação e os recuos em relação às divisas do lote, podendo ser exigido laudo técnico ou Relatório de Inspeção;
III - cópia da folha do último carnê do IPTU, que contenha as informações cadastrais do imóvel;
IV - cópia do Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC;
V - cópia autenticada do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB válido, ou cópia simples com apresentação do respectivo original, com exceção dos casos previstos no art. 6º da Lei nº 8.767, de 2005, para os quais o interessado deverá apresentar termo de compromisso de observância aos incisos I e II e às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do referido artigo, conforme o caso;
VI - cópia de Licença Ambiental de Instalação para os casos em que o tipo de atividade exija o licenciamento ambiental municipal ou estadual.
Art. 3º Para as atividades que tenham necessidade de Licença Sanitária, conforme Portaria nº 001/2004-SS/SDU, de 29 de setembro de 2004, o processo deverá também ser instruído com requerimento próprio do Departamento de Vigilância à Saúde e demais documentos exigidos por este departamento.
Art. 4º Para as atividades temporárias será exigida apresentação de Laudo Técnico subscrito por profissional habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica, atestando as condições de segurança e estabilidade de instalações, inclusive elétrica, e de equipamentos mecânicos.
Art. 5º Autoridade competente para os fins do art. 28 da Lei nº 8.767, de 2005 é o Secretário Municipal ao qual se encontra subordinado o Departamento responsável pela concessão do Alvará de Funcionamento.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de fevereiro de 2006.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
ROSANA DENALDI
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado.
WANDER BUENO DO PRADO
CHEFE DE GABINETE